O amor pelos pets está crescendo cada vez mais – no Brasil e no mundo podemos perceber um aumento de cuidado e de pessoas que decidem ter um bichinho em casa. É importante saber que os animaizinhos são permitidos em condomínios desde que eles não atrapalhem a saúde, sossego e a segurança dos vizinhos. Mas como saber quando estamos passando esses limites? Quais são verdadeiramente as regras?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não entende como proibido ter animais em condomínios. Ou seja, se for regra do condomínio não ter animais, essa regra não tem peso de lei. No entanto, a Lei do Silêncio é uma que precisa ser respeitada. Se os animais fizerem muito barulho entre 22h e 7h e muitos vizinhos ficarem incomodados e reclamarem, é possível que o dono seja responsável por tomar providências para resolver o problema.
Não existe especificação de raça ou tamanho, porque afinal raças menores podem por vezes ser mais barulhentas. Independente de porte, o que importa é que o animal não interfira na boa convivência da comunidade, que estejam sempre vacinados, bem-cuidados e na guia. Porém é importante notar que raças consideradas mais agressivas precisam usar focinheira e enforcador, pelo que diz a Lei Estadual nº 11.531 do Estado de São Paulo (se categorizam como essas raças o Mastim Napolitano, Pit Bull, Rottweiler e American Staffordshire).
O condomínio não pode exigir que os donos de pets transitem pelas escadas somente ou que só saiam de casa com o animal no colo – é considerado constrangimento ilegal, e além do mais, interfere no direito de ir e vir do animal. O que vai interferir na facilidade de ter pets em casa é o comportamento, treinamento e criação deles. Fique ligado também, pois ameaças (como por exemplo, de envenenamento) podem motivar boletins de ocorrência.
Provavelmente a situação não chegará a isso. Parte da boa convivência é saber ceder quando necessário para o bem comum. É responsabilidade sua manter o seu bichinho feliz e calmo em um ambiente limpo e apropriado, para que não interfira na liberdade do outro. Conheça os seus direitos e também os seus deveres para ter um relacionamento positivo e tranquilo com os seus pets e seus vizinhos.
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