Você já ouviu falar na Dimob? Sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, esse documento é importante para os segmentos do ramo. Por isso, prestar atenção na sua emissão e verificação de entrega é primordial para pessoas jurídicas que exerçam algum tipo de atividade comercial na compra, locação ou venda de imóveis. Neste post, confira o que é Dimob, para que serve e como garantir o envio correto da declaração. Aproveite a leitura!
O que você encontrará neste artigo:
- O que é Dimob?
- Para que serve a Dimob?
- Como preencher a Dimob?
- Quem deve entregar a Dimob?
- Passo a passo para enviar a Dimob
- Consequências de não declarar a Dimob
O que é Dimob?
A Dimob é um documento criado para a prestação de informações do segmento imobiliário à Receita Federal. Ela é uma obrigação acessória de natureza fiscalizatória, que deve ser emitida anualmente por imobiliárias e outros agentes do setor.
A declaração foi instituída em 2002 e regulamentada mais recentemente por meio da Instrução Normativa n. 1115/2010, com o intuito de permitir ao governo federal maior controle sobre os negócios dos setores de construção e de administração imobiliária. Outra informação importante é que a Dimob não está ligada diretamente ao pagamento de taxa ou imposto.
O que é declarado na Dimob?
A declaração deve incluir todos os pagamentos efetuados no ano, discriminados mês a mês. Devem ser declarados negócios referentes a atividades de locação, sublocação ou intermediação de locação, assim como intermediação ou venda de imóveis.
Para que serve a Dimob?
O objetivo da Dimob é promover a fiscalização de empresas e pessoas jurídicas relacionadas ao comércio de imóveis. Com isso, a declaração se configurou em um formato anual, no qual as corporações que apresentarem vendas e locações de imóveis devem encaminhar a declaração, por intermédio de certificação digital, à Receita Federal.
Assim sendo, a declaração servirá como um parâmetro de análise de dados, informações e projeções para o escopo de taxas e impostos de renda. Além de regularizar essas estatísticas, a mensuração dessas métricas contribui para a diminuição de fraudes.
Importância para o setor imobiliário
Partindo do pressuposto de que é destinada a pessoas jurídicas e corporações ligadas ao escopo imobiliário, a Dimob se trata de uma declaração de regularização. A ausência dessa documentação pode ocasionar problemas e prejuízos para as negociações.
A atuação da Receita abrange também a proteção de clientes consumidores, garantindo que as interações entre os prestadores de serviços imobiliários e os clientes sejam seguras, identificando o cumprimento das leis, normas e diretrizes da área.
Como preencher a Dimob?
O processo de solicitação da documentação é bastante simples. Para realizar o pedido, basta acessar o site oficial da Receita Federal e preencher corretamente todos os campos até o último dia do mês de fevereiro. Entretanto, mesmo sendo um procedimento relativamente fácil, é importante atentar-se a todos os campos, uma vez que a ausência ou apresentação de documentos inválidos pode desencadear o indeferimento da solicitação.
Quem deve entregar a Dimob?
Toda pessoa jurídica que comercializou ao menos um imóvel no país ao longo do ano vigente do documento deve declarar a Dimob. Por isso, o corretor de imóveis que possui CNPJ também entra nessa relação. Confira quem deve entregar o documento:
- Corretores de imóveis;
- Imobiliárias;
- Empresas segmentadas em locações de imóveis;
- Agências de anunciação de imóveis, para compra ou locação;
- Construtoras de propriedades próprias;
- Empresas administradoras do ramo imobiliário.
Passo a passo para enviar a Dimob
A declaração da Dimob deve ser feita por meio do site da Receita Federal. Portanto, o primeiro passo é fazer o download do Programa Gerador da Dimod (PGD) – software da Receita. Em seguida, é hora de preencher os campos do documento com os dados referentes ao ano declarado e gerar o arquivo final para envio.
A recomendação de especialistas para facilitar o preenchimento do relatório é organizar as informações durante o ano todo, de preferência no sistema que armazena os dados contratuais. Manter as informações referentes às operações imobiliárias atualizadas é fundamental para garantir agilidade ao processo.
Em geral, são solicitadas na Dimob as informações a seguir.
Dados referentes a contratos de compra e venda de imóveis:
- Nome completo e CPF do comprador;
- Nome completo e CPF do vendedor;
- Data do contrato de compra e venda do imóvel;
- Endereço completo do imóvel negociado;
- Valor do imóvel vendido – com Nota Fiscal.
Dados referentes a contratos de locação de imóveis:
- Nome completo e CPF do proprietário;
- Nome completo e CPF do inquilino;
- Impostos retidos;
- Rendimento bruto;
- Comissão da pessoa jurídica declarante.
O último passo para a entrega da Dimob é baixar o Receitanet – programa da Receita Federal para a entrega da declaração.
Como saber se a Dimob foi entregue?
No próprio Receitanet é possível emitir o recibo de entrega da Dimob, bem como fazer retificações na declaração posteriormente. Um detalhe importante é que os declarantes deverão apresentar um certificado digital para realizar todo o processo, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.
Consequências de não declarar a Dimob
Nos casos em que o documento não for enviado ou apresentar incorreções ou omissões, o responsável pode sofrer penalidades previstas no artigo 57 da Medida Provisória n. 2158-35/2001.
A Receita Federal pode intimar a empresa a regularizar as informações, bem como aplicar as multas estabelecidas na legislação.
Como calcular a multa da Dimob?
As multas pela não entrega da Dimob podem variar entre R$ 500 a R$ 1.500 mensais. Já a multa pela inexatidão ou omissão de informações varia de 1,5% a 3% do valor da operação. O declarante ainda pode ter que responder penalmente a acusação de fraude comprovada.
Conseguiu compreender a importância que a Dimob exerce nos segmentos relacionados ao mercado imobiliário e como ela deve ser declarada? Então, fique atento ou atenta para manter sua empresa dentro de todas as normas e leis que regem os negócios imobiliários.
Gostou desse artigo? Aproveite para ler outros textos do nosso blog! Temos diversos conteúdos sobre dicas, tendências, curiosidades e inovações do ramo imobiliário.
- Artigo Anterior 10 Dicas Para Alugar Um Imóvel Pela Primeira Vez
- Próximo Artigo Conheça o condomínio São Joaquim em Vinhedo(SP)